A alienação parental se caracteriza pela prática de vários atos por pai, mãe, familiares, como avós, tios, ou pessoas próximas e que cuidem de uma criança ou adolescente, que visem a afastá-lo da convivência com o genitor alienado. Esses atos provocam comprometimento da saúde emocional dos filhos, causando prejuízos na construção de vínculos de pertencimento do filho a um núcleo familiar. A alienação parental pode ser constatada através, tanto do comportamento do filho como do pai/ mãe alienadores. O filho pode se apresentar mais distante, sem vontade de estar com o pai/ mãe. Também pode demonstrar comprometimentos na escola, problemas de saúde frequentes, depressão, dificuldades de relacionamento com outras pessoas e atividades de sua rotina diária. Já o genitor alienador, outro familiar ou pessoa próxima é quem pratica os chamados “atos de alienação parental”, tais como: dificultar contato telefônico ou presencial com o pai/mãe; omitir informações sobre o filho, rel...