01 – Falta de acordo quanto à nova escola do filho: quem decide a escola do filho são os seus pais. O Judiciário está lá para decidir lides, processos, que envolvem um direito suspostamente violado. Não há violação aparente de direitos quando um casal adulto não consegue entrar em consenso na decisão de que nova escola o seu filho será matriculado.
02 – Horário da videochamada: imaginem chegar um processo na mesa do juiz em que duas pessoas discutem a conveniência de uma vídeochamada ser realizada todos os dias, duas vezes por semana, no horário matutino ou noturno, se faz a chamada da sala ou do quarto, se o filho está fazendo tour pela casa mostrando a nova decoração? Não dá! Juiz é o Estado. O Estado existe para proteger direitos supostamente violados. Questões de adultos devem ser resolvidas feito adultos. Se não conseguem sozinhos, há profissionais, mediadores, advogados, psicólogos, terapeutas, coaches, que podem ajudar.
03 – Participação da madrasta na vida do enteado: eu não quero que ela vá buscar meu filho na escola! Eu não quero que ela acompanhe o pai do meu filho na consulta médica! Ela só vai levar na natação hoje porque eu não posso! Eu quero uma liminar para proibir essa pessoa de existir na vida do meu filho! Menos, né? Não há fundamento jurídico para afastar alguém que você não gosta ou não tolera (e aqui, sem julgamento; cada um tem seus motivos) da convivência de seu filho, pura e simplesmente porque você não gosta ou não tolera!
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