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Até onde vai o limite ou obrigação da madrasta?

 


Em termos legais, o limite da obrigação da madrasta/padrasto é o poder familiar.

Legalmente, o poder familiar é um poder que também é dever que só os pais possuem.

A lei determina que os genitores DEVEM dirigir e encaminhar a vida de seus filhos. Esta é uma obrigação mesmo, da qual não cabe “licença parentalidade”.

Quando a família primitiva se dissolve, dando origem a novas famílias, passam a surgir outros membros familiares e novas relações se estabelecem: o parentesco por afinidade.

Este parentesco, por lei, não gera obrigação e dever típicos do poder familiar. Isto não quer dizer que os novos parentes serão invisíveis, inexistentes, sem função, proibidos de desenvolver vínculos de afeto ou de convivência. Ao contrário: é isto o esperado.

A relação estabelecida entre madrastas e enteados deverá ter por base fundamental princípios educativos, respeito. E, em decorrência da relação que poderá ser constituída, madrastas passarão a se fazer presentes, sendo também referência familiar do enteado.

Estarão liberadas para dar exemplos, educar, participar de suas vidas, doar tempo, cuidado, colaborar financeiramente, enfim, estarão livres para se relacionar e desenvolver vínculos afetivos. 

Por conta disto, estas figuras não podem ser invisibilizadas, humilhadas, invalidadas. Isto fere até a dignidade da pessoa humana, que é cláusula pétrea da nossa Constituição.

Então, como estabelecer, na prática, o limite da obrigação das madrastas (ou padrastos)? 

Bem, na régua do bom senso, o limite é o respeito à existência dessa pessoas. 

Entender e normalizar a existência de uma pessoa que formou núcleo familiar com um homem/ mulher que já tem filhos de relacionamento anterior. Deixar a relação fluir, respeitar o afeto que pode existir, validar uma relação verdadeira; dar acesso à participação efetiva da pessoa que ajuda a cuidar, educar, criar.

Eles vão substituir o pai e a mãe? Não! (em alguns casos, até que sim, mas a parentalidade socioafetiva é tema para outro post). Mas podem e devem coexistir, podem ser colaboradoras da construção  de uma realidade familiar muito maior de amor, respeito e apoio mútuos.

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