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25 de abril: Dia de combate à aliencção parental

 


A alienação parental se caracteriza pela prática de vários atos por pai, mãe, familiares, como avós, tios, ou pessoas próximas e que cuidem de uma criança ou adolescente, que visem a afastá-lo da convivência com o genitor alienado. Esses atos provocam comprometimento da saúde emocional dos filhos, causando prejuízos na construção de vínculos de pertencimento do filho a um núcleo familiar.

A alienação parental pode ser constatada através, tanto do comportamento do filho como do pai/ mãe alienadores.

O filho pode se apresentar mais distante, sem vontade de estar com o pai/ mãe. Também pode demonstrar comprometimentos na escola, problemas de saúde frequentes, depressão,  dificuldades de relacionamento com outras pessoas e atividades de sua rotina diária.

Já o genitor alienador, outro familiar ou pessoa próxima é quem pratica os chamados “atos de alienação parental”,  tais como: dificultar contato telefônico ou presencial com o pai/mãe; omitir informações sobre o filho, relacionadas ao seu estado de saúde, questões escolares ou alteração de endereço; dificultar a autoridade ou exercício da autoridade parental do outro; promover campanhas de desqualificação do outro genitor para seu filho e muitos outros atos.

Combater alienação parental está na direção de respeitar o filho. Entender que as questões dos adultos, os ressentimentos, as frustrações pelo fim do casamento, não podem ser depositadas no fruto desta união e pessoa mais frágil, que é o filho. Compreender que o seu amor pelo seu filho deve ser maior que o desamor pelo pai ou mãe dele.

E também solicitar ajuda profissional de psicólogos e terapeutas principalmente para o filho que está sofrendo a demanda emocional, mas também entender que é preciso cuidar da família toda, aí incluídos os adultos, que também devem ter acompanhamento profissional.

Em casos mais graves, demandar um advogado para ajuizar uma ação judicial com o objetivo de coibir estes atos e punir o alienador com as sanções legais previstas para estes casos de alienação parental.

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