Este tema é recorrente em conflitos familiares pós- divórcio. A falta de consenso é tão grande que não é incomum as partes procurarem advogados para ajuizarem processos para o juiz decidir em que escola o filho vai estudar: se vai dar ganho de causa ao pai ou à mãe.
Mas aí é que está a questão: o Estado não interfere na atuação privada neste nível.
Uma vez, lendo o livro de Andrea Pachá, chamado “A vida não é justa”, ela mencionava, em uma das crônicas, que um caso como este foi parar em sua mesa como juíza de família e ela simplesmente deu um pito no advogado, quando este justificava que só ajuizou o processo porque o cliente insistiu, já que ele, advogado, sabia que aquele não era adequado a tramitar pelo Judiciário: quer dizer que o médico vai cortar a perna direita do paciente só porque ele está pedindo?
Não é assim!
E ela, em audiência, falava com aquele pai e aquela mãe que simplesmente não conseguiam chegar a um acordo sobre se a criança estudaria na escola A ou B. E seu eu não gostar de nenhuma das duas? Ele vai estudar na escola Y?
Por favor, né?! Não é o juiz que vai decidir isso. Aos partes precisam estar comprometidas a viver e decidir como adultos, que são pais de uma criança que precisa de alguém para direcionar a sua criação e valores. A birra dos dois, a queda de braço não deve ser transferida para a decisão de um desconhecido, sendo que o que mais importa, para o bem estar do filho, os pais, melhor do que qualquer pessoa, é que terão condição de saber qual será o melhor caminho para se chegar até ele.
Se há uma relação conflituosa ao ponto que tenha se tornado impossível chegar a este consenso, há profissionais aptos a ajudarem nesta fase: os facilitadores de diálogos, gestores de crises familiares, mediadores, psicólogos, advogados colaborativos.
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