Esses dias tenho refletido muito acerca da advocacia que escolhi fazer pra mim. Dizem que a advocacia na área das famílias é quem escolhe os advogados. E realmente eu tenho meus motivos para ter sido escolhida por ela, especialmente depois que me conectei à psicanálise, que é uma profissão da escuta. Esse escuta analítica compõe minha caixa de ferramentas da advocacia que eu faço, voltada para as famílias. Encontrei o meu propósito dentro deste ramo da minha profissão exatamente quando me propus a não trabalhar e nem ser remunerada pelo litígio. Essa não é uma escolha natural pros advogados, que foram ensinados a processar tudo o que vissem de errado pela frente. Advogados adoram bradar que a “advocacia não é profissão para covardes!” Eu, sinceramente, estou a cada dia mais distante desse ambiente de luta, no sentido do litígio, de não me amedrontar pra juiz, etc e tal. Não me interessa nem mais ficar pensando...
A alienação parental se caracteriza pela prática de vários atos por pai, mãe, familiares, como avós, tios, ou pessoas próximas e que cuidem de uma criança ou adolescente, que visem a afastá-lo da convivência com o genitor alienado. Esses atos provocam comprometimento da saúde emocional dos filhos, causando prejuízos na construção de vínculos de pertencimento do filho a um núcleo familiar. A alienação parental pode ser constatada através, tanto do comportamento do filho como do pai/ mãe alienadores. O filho pode se apresentar mais distante, sem vontade de estar com o pai/ mãe. Também pode demonstrar comprometimentos na escola, problemas de saúde frequentes, depressão, dificuldades de relacionamento com outras pessoas e atividades de sua rotina diária. Já o genitor alienador, outro familiar ou pessoa próxima é quem pratica os chamados “atos de alienação parental”, tais como: dificultar contato telefônico ou presencial com o pai/mãe; omitir informações sobre o filho, rel...