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A advocacia familiarista é uma profissão de cura.

      Esses dias tenho refletido muito acerca da advocacia que escolhi fazer pra mim.   Dizem que a advocacia na área das famílias é quem escolhe os advogados. E realmente eu tenho meus motivos para ter sido escolhida por ela, especialmente depois que me conectei à psicanálise, que é uma profissão da escuta.   Esse escuta analítica compõe minha caixa de ferramentas da advocacia que eu faço, voltada para as famílias.   Encontrei o meu propósito dentro deste ramo da minha profissão exatamente quando me propus a não trabalhar e nem ser remunerada pelo litígio. Essa não é uma escolha natural pros advogados, que foram ensinados a processar tudo o que vissem de errado pela frente.   Advogados adoram bradar que a “advocacia não é profissão para covardes!”   Eu, sinceramente, estou a cada dia mais distante desse ambiente de luta, no sentido do litígio, de não me amedrontar pra juiz, etc e tal. Não me interessa nem mais ficar pensando...
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25 de abril: Dia de combate à aliencção parental

  A alienação parental se caracteriza pela prática de vários atos por pai, mãe, familiares, como avós, tios, ou pessoas próximas e que cuidem de uma criança ou adolescente, que visem a afastá-lo da convivência com o genitor alienado. Esses atos provocam comprometimento da saúde emocional dos filhos, causando prejuízos na construção de vínculos de pertencimento do filho a um núcleo familiar. A alienação parental pode ser constatada através, tanto do comportamento do filho como do pai/ mãe alienadores. O filho pode se apresentar mais distante, sem vontade de estar com o pai/ mãe. Também pode demonstrar comprometimentos na escola, problemas de saúde frequentes, depressão,  dificuldades de relacionamento com outras pessoas e atividades de sua rotina diária. Já o genitor alienador, outro familiar ou pessoa próxima é quem pratica os chamados “atos de alienação parental”,  tais como: dificultar contato telefônico ou presencial com o pai/mãe; omitir informações sobre o filho, rel...

Pais separados: quem escolhe a escola dos filhos?

  Este tema é recorrente em conflitos familiares pós- divórcio. A falta de consenso é tão grande que não é incomum as partes procurarem advogados para ajuizarem processos para o juiz decidir em que escola o filho vai estudar: se vai dar ganho de causa ao pai ou à mãe. Mas aí é que está a questão: o Estado não interfere na atuação privada neste nível. Uma vez, lendo o livro de Andrea Pachá, chamado “A vida não é justa”, ela mencionava, em uma das crônicas, que um caso como este foi parar em sua mesa como juíza de família e ela simplesmente deu um pito no advogado, quando este justificava que só ajuizou o processo porque o cliente insistiu, já que ele, advogado, sabia que aquele não era adequado a tramitar pelo Judiciário: quer dizer que o médico vai cortar a perna direita do paciente só porque ele está pedindo?  Não é assim! E ela, em audiência, falava com aquele pai e aquela mãe que simplesmente não conseguiam chegar a um acordo sobre se a criança estudaria na escola A ou B. E...

4 lições que aprendi advogando para famílias

  A experiência faz perceber o que está contido na advocacia familiarista. Um pouco do que entendo como importante, na prática da  minha advocacia:  Primeira Lição: Não é sobre processos, mas sobre pessoas.  Advogar pensando em ajuizar processos não corresponde ao melhor para as famílias, na maioria dos casos. Segunda Lição: Saber escutar atentamente o cliente.  Perceber o que está além do discurso e trabalhar questões indiretas, além do problema posto ajuda a criar soluções sustentáveis. Terceira Lição: Promover o diálogo ajuda na resolução dos conflitos.  Procurar favorecer e estimular o diálogo com o ex ou até intermediá-lo ajuda a encontrar soluções desejáveis para aquela família. Quarta Lição: A pressa é inimiga da boa solução.  Advogar em família exige que se saiba esperar o tempo de elaboração das questões entre as pessoas.

Até onde vai o limite ou obrigação da madrasta?

  Em termos legais, o limite da obrigação da madrasta/padrasto é o poder familiar. Legalmente, o poder familiar é um poder que também é dever que só os pais possuem. A lei determina que os genitores DEVEM dirigir e encaminhar a vida de seus filhos. Esta é uma obrigação mesmo, da qual não cabe “licença parentalidade”. Quando a família primitiva se dissolve, dando origem a novas famílias, passam a surgir outros membros familiares e novas relações se estabelecem: o parentesco por afinidade. Este parentesco, por lei, não gera obrigação e dever típicos do poder familiar. Isto não quer dizer que os novos parentes serão invisíveis, inexistentes, sem função, proibidos de desenvolver vínculos de afeto ou de convivência. Ao contrário: é isto o esperado. A relação estabelecida entre madrastas e enteados deverá ter por base fundamental princípios educativos, respeito. E, em decorrência da relação que poderá ser constituída, madrastas passarão a se fazer presentes, sendo também referência famil...

O que não é válido levar ao Judiciário?

  01 – Falta de acordo quanto à nova escola do filho : quem decide a escola do filho são os seus pais. O Judiciário está lá para decidir lides, processos, que envolvem um direito suspostamente violado. Não há violação aparente de direitos quando um casal adulto não consegue entrar em consenso na decisão de que nova escola o seu filho será matriculado. 02 – Horário da videochamada:  imaginem chegar um processo na mesa do juiz em que duas pessoas discutem a conveniência de uma vídeochamada ser realizada todos os dias, duas vezes por semana, no horário matutino ou noturno, se faz a chamada da sala ou do quarto, se o filho está fazendo tour pela casa mostrando a nova decoração? Não dá! Juiz é o Estado. O Estado existe para proteger direitos supostamente violados. Questões de adultos devem ser resolvidas feito adultos. Se não conseguem sozinhos, há profissionais, mediadores, advogados, psicólogos, terapeutas, coaches, que podem ajudar. 03 – Participação da madrasta na vida do entea...

5 sinais de que você teve um bom divórcio

Saber o que o caminho percorrido te trouxe até aqui é sinal de muita disponibilidade pra fazer dar certo.  Parabéns se chegou neste lugar! É possível que você entenda que seu divórcio deu certo porque*:  01 – Cada um está na posse do patrimônio que construiu e lhe cabia; 02- As ajudas financeiras mútuas e para os filhos estão de acordo com o necessário e possível; 03 – Não houve perdedor ou ganhador. Todos perderam ou ganharam; 04 – Todos estão prontos para uma nova vida; 05 – Conseguem até ter fins de semana livres para serem dedicados exclusivamente a cada um. *“Manual do bom divórcio”, de Diana Poppe